O aplicativo Telegram pode ser bloqueado a qualquer momento no Brasil. O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde desta sexta-feira que todas as plataformas digitais e provedores tomem medidas para bloquear o funcionamento do aplicativo russo no Brasil.
A medida foi tomada a partir de um pedido da Polícia Federal. Ao Supremo, o órgão ressaltou que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Bloqueio do Telegram pode deixar serviço fora do ar a qualquer momento
Após a decisão a medida judicial está em fase de cumprimento. Ou seja, isso significa que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) precisa notificar as empresas de telefonia e provedores de internet para que o efetivo bloqueio possa entrar em vigor. Não há prazo para que isso ocorra, mas a qualquer momento o serviço pode sair do ar.
Caso alguma empresa não obedeça à decisão, há multa diária estipulada no valor de R$ 100 mil. O Telegram ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
Telegram: como excluir a sua conta
O pedido da Polícia Federal é consequência de tentativas de contato com a plataforma no sentido de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan Lopes dos Santos. Não houve resposta por parte dos desenvolvedores do app.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que plataforma teve oportunidade de atender aos pedidos da justiça, mas não o fez.
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”.
Via: Mundo Conectado
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