Decisão do CARF pode triplicar imposto de jogos e software no Brasil
Alteração de regime tributário eleva alíquota de 3,65% para 9,25% sobre softwares estrangeiros
Uma decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ontem, 1º de fevereiro, pode levar ao aumento de preço de jogos e softwares desenvolvidos no exterior. O tema debatido pelo órgão, pertencente ao Ministério da Economia, refere-se ao regime tributário que deve ser aplicado no licenciamento e cessão de softwares produzidos fora do país.
Mudança de alíquota não é definitiva
"Torcedores, calma!". A decisão foi votada pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf no fim de 2021, mas o acórdão só foi publicado recentemente. Por cinco votos a três, a turma (do barulho) decidiu que licenciamento e cessão do uso de softwares desenvolvidos no exterior tem que ser tributado pelo regime não cumulativo, cuja alíquota é de 9,25%. Atualmente é aplicado a alíquota cumulativa, de 3,65%. Mas felizmente não significa que isso ocorrerá imediatamente.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em resposta ao questionamento do Valor Econômico, "é preciso aguardar novos casos sobre o assunto para avaliar como a jurisprudência [conjunto de decisões que servem de interpretação para outros processos] irá se firmar e para quais situações aplica-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 10.833, de 2003". Essa lei é a responsável pela discussão no Conselho e define como são recolhidos o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No parágrafo citado pela PGFN está publicado:
§ 2o O disposto no inciso XXV do caput deste artigo não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado.
Agora vamos para o artigo 10 e o inciso 25:
- "Art. 10 Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º
- "XXV - As receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas"
Traduzindo o juridiquês: essas receitas ficam sujeitas ao regime cumulativo e de alíquota mais baixa, de 3,65%. Mas como você importa algo virtual? Algo não físico. Cujo meio de acesso é um download. Não tem como. Importação é a circulação de produtos entre países.
Contrato de 2012 entre Microsoft e empresa brasileira foi analisado pelo Carf
O motivo da análise do Carf foi um contrato de distribuição de licenças de programas da Microsoft pela Software One, feito em 2012. Funcionava assim: você comprava uma chave de acesso e ia na plataforma da Microsoft fazer o download. Sem utilizar a estrutura do Correios em Curitiba para receber o produto. Importação demais, né?
Gisele Bossa, advogada da SoftwareOne no caso, disse para o Valor Econômico que "se esse entendimento prevalecer, nós teremos um problema setorial grave". O Carf não analisou outros modelos e serviços de software, como nuvem, streaming de música e jogos. Mas se "software importado" for interpretado de uma maneira ampla, pode levar a outras ações e formar um entendimento de que a alíquota deve ser triplicada.
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Reajuste é reflexo das condições de mercado.
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Fonte: Valor Econômico