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Anatel emite decisão cautelar que suspende o limite de dados na internet banda larga

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu uma decisão cautelar proibindo temporariamente que as empresas de banda larga limitem a internet dos usuários. Dessa forma, as companhias não podem reduzir a velocidade, cortar o acesso ou cobrar tarifas extras dos usuários que esgotem a franqui pré-determinada. A decisão foi publicada hoje, 18 de abril, no Diário Oficial da União e destinada às empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A. Será cobrada multa diária de R$150 mil daquelas que descumprirem com a determinação.

De acordo com a Gazeta do Povo, a decisão é válida inclusive para os casos em que o limite de internet e sua redução ou corte ao final da franquia estejam previstos em contrato. Assim deve ser até que as empresas cumpram com quatro medidas definidas pela Anatel. A primeira é disponibilizar um canal adequado para que o cliente acompanhe o consumo da internet, com histórico detalhado do uso e identificação do perfil de consumo. Além disso, é preciso notificar os clientes quando o fim da franquia estiver próximo e oferecer a possibilidade de comparar preços. A segunda medida é informar aos clientes sobre a existência dessas ferramentas.

Em seguida, é preciso deixar claro aos clientes, no momento da compra e em campanhas publicitárias, que existe um limite e a capacidade disponível em cada preço cobrado. A quarta exigência é que as empresas instruam bem seus funcionários, tanto em lojas quanto nas centrais de atendimento, para que todas as informações sejam passadas de maneira clara aos consumidores. 

A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Anatel vai avaliar o cumprimento dessas condições e só autorizar a venda de internet fixa com limite de dados ao constatar que todas as medidas foram cumpridas. As empresas que passarem pelo crivo da agência reguladora vão poder iniciar a venda de pacotes com limites depois de 90 dias da aprovação.

Quer entender o caso? Assista ao nosso AdrenaLivre de ontem.

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Fonte: Gazeta do Povo

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