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Justiça de SP concede liminar que determina a suspensão de serviços do Uber no Brasil

[+update]: O Uber afirmou através de nota que ainda não foi notificada da decisão, e que “Reforçamos publicamente nosso compromisso em oferecer aos paulistas uma alternativa segura e confiável de mobilidade urbana”.

[+texto original]: A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar em favor do sindicado de taxistas do estado, determinando a suspensão das atividades do Uber em território nacional. A multa, caso seja descumprida a decisão, será de 100 mil reais por dia.

A decisão foi tomada pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e determina a retirada do app das lojas de aplicativos da Google, Apple, Microsoft e Samsung, e desativação “remota” do funcionamento do software nos smartphones onde já está instalado.

Recentemente uma série de protestos envolvendo taxistas aconteceu em cidades do Brasil, com foco na concorrência desleal do aplicativo, já que opera sem nenhum controle ou cadastro, diferente do que acontece com os taxistas.

O Uber na época se defendeu afirmando que não é uma empresa de taxi, e sim uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros e usuários que busca viagens seguras e eficientes. “Os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”, afirmou a companhia através de pronunciamento.

{via}Exame|http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/justica-de-sp-determina-suspensao-do-uber-no-brasil{/via}

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