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Reino Unido torna "revenge porn" ilegal com até dois anos de prisão

Esse negócio de fazer a(o) ex-parceira(o) “cair na net” acaba de se tornar crime na Inglaterra e no País de Gales. Uma emenda acrescentada às leis do Tribunal de Justiça Criminal, que foi emitida ano passado pela Câmara dos Lordes e receberá consentimento real hoje transformará o “revenge porn” em atividade criminosa. A partir de então, qualquer pessoa responsável pela distribuição de imagens explícitas das vítimas em atividades sexuais poderá ser presa por dois anos.

A emenda é válida para fotos e vídeos que são compartilhados sem permissão tanto online quanto offline, incluindo aqueles postados no Facebook, Twitter, Snapchat e outras redes sociais. A lei do Reino Unido considera o “revenge porn” qualquer “fotografia ou filmagem que mostre pessoas envolvidas em práticas sexuais com ou sem suas genitais expostas, onde o que é exibido não seria normalmente encontrado em público”.

A aprovação desta ementa facilitará para as vítimas de revenge porn para se protegerem. Anteriormente, quem quisesse recorrer à justiça precisava enfrentar leis complexas para removerem suas imagens da internet, o que amedrontava pelo fato de poder chamar mais atenção da mídia em questão. Vítimas comuns desse caso são artistas cujas performances sexuais são exibidas nas chamadas “sextapes” caseiras.

Nos Estados Unidos, a polícia está prendendo pessoas que estão tanto submetendo o conteúdo para download quanto o mantendo disponível para outros usuários, mas as questões precisam ser levadas à tribunal com base nas suas ofensas – o que leva à exposição da vítima. Ainda assim, são poucos casos onde a punição de fato se cumpre, como o exemplo de Kevin Bolleart, dono de um site exclusivo para upload de revenge porn, e que pode ser preso por até 20 anos. Anteriormente, o máximo ocorrido foi o banimento do site IsAnybodyDown pela Comissão Federal do Comércio estado-unidense, sem a prisão do dono.

No Brasil, o Projeto de Lei nº 6.630/13, criado por Romário, busca transformar o revenge porn em crime, com pena prevista de um a três anos de prisão e multa, somados à indenização da pessoa afetada. Embora o projeto ainda não tenha sido aprovado, gestos como esse podem ser enquadrados pelo Artigo 216-B do Código Penal Brasileiro, transformando em crime a divulgação de material de nudez ou ato sexual sem consentimento da vítima.

{via}Engadget|http://www.engadget.com/2015/02/12/uk-revenge-porn-law/{/via}

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