O Ministério das Comunicações divulgou hoje, através do DiÁrio Oficial da União, os critérios e exigências para a desoneração de smartphones no Brasil. A Lei 11.196, popularmente conhecida como Lei do Bem, darÁ isenção fiscal para os smartphones montados aqui e com aplicativos desenvolvidos no Brasil. A partir do dia 10 de outubro, as empresas que quiserem se beneficiar da lei terão que disponibilizar ao menos 5 aplicativos criados em solo nacional. Em dezembro de 2014, o número mínimo exigido passa para 50.
Entretanto, a lei não obriga os aparelhos a virem com os aplicativos pré-instalados, eles podem ser disponibilizados no momento que o usuÁrio configura o aparelho pela primeira vez ou através de algum outro aplicativo que funcione como uma “loja alternativa”.
Os softwares devem ser obrigatoriamente criados no Brasil – seja por pessoa física ou pessoa jurídica – e o Ministério das Comunicações tem o poder de indicar periodicamente os aplicativos que as empresas devem incluir na lista. Além disso, a cota mínima jÁ tem uma programação de aumento definida pela portaria de hoje:
- 10 de outubro de 2013 – 5 aplicativos no mínimo
- 1º de janeiro de 2014 – 15 aplicativos no mínimo
- 1º julho de 2014 – 30 aplicativos no mínimo
- 1º de dezembro de 2014 – 50 aplicativos no mínimo
Os softwares desenvolvidos devem ser em português e englobar assuntos como: educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e até mesmo jogos. Os aplicativos obrigatórios indicados pelo governo serão de origem governamental ou escolhidos por meio de concurso, desde que tenham utilidade pública.
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