O trabalhador não precisa necessariamente estar fora da CLT, pode estar empregado atualmente e mesmo assim poderá sacar o FGTS.Sem novos depósitos. Para quem trabalha com carteira assinada é depositado mensalmente um valor pela empresa. Então se aplica a quem foi mandado embora ou pediu as contas e não está trabalhando no regime CLT desde dezembro de 2015.
Pra cada novo emprego é aberta uma nova conta e consequentemente a anterior é fechada e se tornará inativa mesmo com saldo.
Por isso o trabalhador poderá sacar todo o saldo que estiver nas contas inativas, o único saldo que não poderá sacar será o do atual emprego.