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Taxa de importação no Brasil: o que você paga ao comprar produtos do exterior online

Taxa de importação no Brasil: o que você paga ao comprar produtos do exterior online
Créditos: Pexels/RODNAE Productions

Fazer compras em aplicativos ou sites de lojas estrangeiras se tornou frequente no Brasil, principalmente pela atratividade de preços baixos, variedade de cupons e opções frequentes de frete grátis. Por conta da popularização do consumo digital, o crescimento do e-commerce no país pode servir como referência para entendermos o quanto os brasileiros passaram a comprar em lojas do exterior, principalmente da China. Em 2020, o e-commerce no Brasil cresceu 41% e registrou a maior alta de faturamento nos últimos 13 anos: R$ 87,4 milhões. No ano passado, a popularização se manteve, aumentando em 27% as vendas pela internet, um total de R$ 161 bilhões.

Segundo levantamento da Neotrust, empresa responsável pelo monitoramento do e-commerce brasileiro, celulares, eletrodomésticos e eletroeletrônicos foram os segmentos com maior faturamento via compras online nos últimos anos. São exatamente esses segmentos que estão na mira do consumidor para importação, juntamente com o setor da moda.

Taxas para Pessoa Física

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. 

Importação de livros, revistas, publicações periódicas e remédios liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recebem Imposto de Importação (II) de acordo com a Constituição Federal (art. 150, VI, “d” ; arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999). Encomendas de até US$ 50 também não pagam taxas. Entretanto, a isenção só acontece se a remessa for entre duas pessoas físicas e sem fins comerciais, sendo o produto declarado como presente (gift). 

“Cabe esclarecer que as compras no e-Bay não caracterizam uma importação não comercial de pessoa física para pessoa física, visto que se trata de compra com intermediação de uma plataforma de e-commerce e há transação pagamento pela compra do produto”, explicou Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios, ao Adrenaline.


Confusão

Segundo a Agência Brasil, um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Mas em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

Apesar das instruções da Receita Federal, ainda vemos relatos na internet sobre a inconsistência de como esses produtos são taxados quando chegam aqui no Brasil. Ao importar, consumidores podem ter experiências distintas — uma compra pode acabar sendo lucrativa para o usuário, por não ter sido taxado, ou gerar uma dor de cabeça por conta dos impostos aplicados sobre a encomenda. É comum presenciar casos de importação onde as taxas não foram aplicadas, bem como impostos e multas para produtos dentro da regra de isenção. 


Importamos via FedEx

Smartphone

Para produzir conteúdos diferenciados nos canais Mundo Conectado e Adrenaline, optamos sempre em pedir para testes ou comprar os produtos, principalmente no caso de unboxing e análises. Entretanto, muitas novidades do mundo da tecnologia ainda não são vendidas oficialmente no Brasil, o que nos leva a lidar com muitas importações ao longo do ano — obviamente, sempre dentro da legalidade estabelecida pela Receita Federal.

Neste exemplo, importamos para testes um smartphone de Hong Kong. Na discriminação da cobrança, o Imposto de Importação de 60% (R$ 577,10) é calculado em cima do valor declarado do produto (R$ 848,68) + valor do frete (R$ 113,15). Em adição, o ICMS do estado de Santa Catarina, reembolso ao aeroporto e despesas administrativas. Total de R$ 1.008,21 em taxas para um produto de R$ 848,68.


Placa-mãe

Já neste caso, recebemos para testes uma placa-mãe de Hong Kong, também pelo serviço FedEx. Nessa remessa, as taxas a serem pagas superaram (e muito) o valor declarado do próprio produto! 

De acordo com a discriminação do envio, o total da importação seria de R$ 3.779,86 — sobre a base de cálculo (Valor Declarado [R$ 2.832,50] + Valor de Frete [566,50]). Entretanto, uma multa de R$ 3.779,86 foi aplicada para este produto, o que indica que a Receita Federal pode ter definido que o valor declarado foi divergente, segundo suas próprias pesquisas. 

No final, a taxa total de R$ 6.513,26 foi mais que o dobro do valor da “compra” da placa-mãe.

Importamos via Correios

Artigo atualizado em 2022, publicado originalmente em 2016.

Carteira – AliExpress

Fizemos a compra de uma carteira no e-commerce Ali Express, de uma loja de Hong Kong, por U$ 11,10 do produto + US$ 2,00 de frete (em conversão direta na época [2016], o total não passaria de R$ 50,00). Mas quando a encomenda chegou no Brasil, o valor final com impostos e valor de transporte pelos Correios foi de R$ 153,00.


Carteira – eBay

Tentamos então fazer outra compra, dessa vez pelo eBay com um vendedor em  .
Preço da compra da carteira: U$ 17,99 + Frete U$ 14,99 = R$ 122,02 na cotação em cartão de crédito da época. 
Valor do Imposto de Importação: R$ 33,12 + Despacho Postal Correios R$ 12,00 [2016] = R$ 45,12.

Preço final da carteira comprada via importação pelo eBay e taxada entrando legalmente no Brasil: R$ 167,14, um valor abaixo do esperado, caso fosse taxado com alíquota de 60%. 

Verificação invasiva: É importante mencionar que o documento da Receita Federal fala que não foi utilizado método invasivo para taxar o produto, mas o pacote possui impresso o aviso de ter sido reembalado, além haver um aviso de método invasivo nota fiscal dos Correios. Confira nas imagens abaixo:

Para comparação, uma carteira semelhante no Mercado Livre custaria um pouco mais caro na época. Preço da carteira R$ 179,99 + Frete R$ 25,19 (carteira + frete para Florianópolis) = R$ 205,18.


Considerações editoriais:

É importante saber o que está comprando e quanto será pago de impostos, já que o valor do produto importado pode sair bem mais caro do que o mesmo produto no Brasil, se estiver disponível;

Também é imprescindível que o comprador conteste o valor final e peça o esclarecimento de todos valores cobrados pela importação da mercadoria;

Importar pode requerer a retirada do produto em uma agência dos Correios;

Ninguém garante o valor taxado, já que não tem como confirmar qual valor será utilizado como base da alíquota;

Como os exemplos das imagens e pela explicação da Agência Brasil, as principais confusões sobre o sistema de importação no Brasil acontecem porque não há uma regra única a ser seguida e consistência na fiscalização e taxação pela Receita Federal, o que pode acontecer por conta do número insuficiente de funcionários para dar conta do volume de encomendas importadas.


A trajetória do produto importado

Muitos e-commerces como DealExtreme, Geekbuying, Mini in the Box, AliExpress, Tmart, Etsy e eBay enviam seus produtos ao Brasil, sendo o remetente pessoa física ou jurídica. Mas há algumas restrições e impostos para importar determinados produtos, e os processos são diferentes quando o pacote é entregue pelos Correios ou por courier, como FedEx e UPS. Para entender melhor, veja o gráfico simplificado de entregas internacionais feitas pelos Correios:

Produtos proibidos para importação

Primeiramente, a compra é feita online através de qualquer e-commerce ou plataforma de vendas. No ato da compra, a empresa/vendedor pode ou não cobrar um valor de frete. Algumas opções de seguro para a encomenda também são oferecidas. Depois de realizar o pagamento da compra, o produto será postado no correio de origem, que por sua vez, mandará o pacote à aduana do país remetente. Até então, foi pago o valor do produto + frete + seguro (se houver).

Quando a remessa postal chegar na alfândega brasileira, ela será submetida, como todas as outras remessas, ao processo padrão de importação: passando primeiro pela fiscalização aduaneira, que confere documentos como Declaração de Aduana, fatura comercial e conteúdo do pacote através de raio-x. Depois disso, o pacote é sujeito a anuências (autorizações) próprias da legislação do comércio exterior. O processo pela alfândega costuma ser rápido.

Mas se uma encomenda que precisa ser analisada por órgãos como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ela pode permanecer na aduana por 48/72 horas, sendo o tempo médio, de acordo com fontes da Receita Federal. Ou seja, se você importar medicamentos, armamentos, produtos piratas ou objetos duvidosos sem nota fiscal, terá seu produto fiscalizado por órgãos competentes, como Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANVISA e até pelo Exército Brasileiro. Nesse caso, é legal a abertura do pacote para verificar o conteúdo enviado. 


Declaração do produto, imposto e conversão de moeda

No processo, os detalhes da nota fiscal do produto importado são conferidos. É obrigatório que uma remessa postal chegue com uma “declaração de aduana” preenchida pelo remetente (em inglês ou em português), com a descrição detalhada do conteúdo da encomenda e o valor de cada item incluso no pacote. A RFB pode conferir o valor da nota com base em pesquisas do produto no site da compra, em outros sites, em produtos similares no mercado doméstico ou na própria base de dados da Aduana.

Algumas compras internacionais, feitas na China, principalmente, não fornecem muitas especificações sobre o produto/valor, ou deixam de preencher por completo a nota fiscal. Isso justifica porque muitas encomendas chegam com um valor muito acima do esperado para os destinatários, já que a RFB precisa pesquisar o preço dos produtos similares, que por sua vez, podem ser bem mais caros. É importante lembrar que a ausência dos documentos podem determinar a devolução imediata da encomenda.

“Ademais, qualquer incoerência detectada nas informações da encomenda ou a suspeita de subdeclararão dos bens importados, a fiscalização aduaneira pode determinar uma nova valoração desses bens, com base em pesquisas do produto no site da compra, em outros sites, em produtos similares no mercado doméstico ou na própria base de dados da Aduana.”
– Ronaldo da Silva Gonsalves, analista de Correios, em entrevista ao Adrenaline.

Então, através do valor total da encomenda (produto + frete + seguro), é realizado o Imposto de Importação (II), cuja alíquota é de 60% do valor aduaneiro. Muitos compradores de primeira viagem acreditam que o imposto de 60% é feito em cima do valor do produto, mas a taxação acontece em referência ao valor total da compra. O imposto é descrito em Nota de Tributação Simplificada (NTS).

E como é feita a conversão de moeda? Pela norma do Imposto de Importação. “Os valores são convertidos pela tabela de cotações cambiais do Banco Central diretamente da moeda de compra para o Real. A conversão do valor do produto acontece no ato da aplicação do imposto. Uma compra feita no dia de hoje com o dólar à, aproximadamente, R$ 4,70, por exemplo, terá seu valor convertido para a moeda nacional quando o pacote chegar à Receita Federal e a taxa for aplicada. Até lá, o valor do dólar pode mudar. Então, é recomendável não levar em consideração o valor da moeda de compra no dia do pagamento da encomenda, pois esse valor poderá mudar com o tempo.

Caso o importador seja Pessoa Jurídica, é necessário que o representante registre a Declaração de Importação (DI) e envie os documentos à RFB. As encomendas nacionalizadas com o pagamento do Imposto de Importação por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou DI são entregues diretamente no endereço do destinatário. Para empresas, também é cobrado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a revenda dos produtos de procedência estrangeira.

Quando os documentos e o pacote forem aprovados, a encomenda é enviada para uma Unidade de Tratamento Internacional. Isso significa que a encomenda vai passar pela triagem dos Correios, que é ligada à Receita Federal. Dos Correios, é feita a distribuição das encomendas para suas respectivas agências locais. Então, finalmente, seu pacote chegará ao destino. Em média o processo demora de 10 a 20 dias, desde a postagem do local de origem até a agência mais próxima do destinatário.

Na próxima etapa, há mais um valor a pagar: R$ 15,00 aos Correios pelo transporte de mercadoria. “Trata-se da cobrança pelo serviço de apoio administrativo prestado pelos Correios, desde o recebimento da encomenda internacional no Brasil até a sua efetiva retirada pelo destinatário/importador nas nossas Agências de Correios (ou seja, em todo o processo de nacionalização e entrega de uma encomenda postal no Brasil)”, explica o analista dos Correios.

As encomendas liberadas do pagamento do imposto de importação atualmente não pagam pelo Despacho Postal e continuam a ser entregues diretamente no domicílio do destinatário.


Agência local

Finalmente, quando sua encomenda chegar à agência local e mais nenhum imposto incidir sobre ela, um “aviso de chegada” será emitido pelos Correios para o destinatário. Será necessário buscar o pacote na agência mais próxima e pagar toda tributação e valores extras. Sendo assim, o comprador tem três opções: não pagar o imposto e recusar a encomenda, pagar os impostos e levar seu produto para casa ou preencher um formulário de revisão de tributos e esperar que a RFB retifique o valor. Segundo o analista de Correios entrevistado pelo Adrenaline, menos de 0,01% das encomendas são submetidas à revisão tributária. Mas não foi levado em conta o número de destinatários que se recusaram a pagar as taxas e abandonaram a encomenda, que nesse caso, voltam ao remetente. 
Nessa mesma situação, as encomendas sujeitas à nacionalização por DSI ou DI são apreendidas pela Receita, quando não se completa o processo de importação.


Importação por empresas de Courier

O processo padrão é o mesmo: a encomenda será analisada e fiscalizada pela Receita Federal e o II será aplicado, bem como o ICMS de acordo com o estado do destinatário. Na hora da distribuição e entrega de mercadorias, a empresa de Courier envia o pacote diretamente para a residência do usuário. Apesar de ser uma entrega mais rápida, a tarifa de desembaraço aduaneiro (liberação) cobrada por essas emrpesas são um pouco mais caras, variando entre R$ 30 a R$ 100. Vantagens de Courier: a entrega é mais rápida e o pacote é entregue no domicílio. Desvantagens: o processo pode sair mais caro do que se fosse enviado pelos Correios.

É claro que alguns (para não dizer muitos) compradores já receberam seus pacotes em casa sem se surpreenderem com algum imposto, mesmo que a encomenda esteja dentro dos padrões que normalmente recebem as taxas. Mas de acordo com a RFB, todas correspondências são analisadas e devidamente tributadas. Só em Curitiba, cerca de 3 milhões de correspondências passam pela Unidade de Tratamento da RFB. É muito pacote. Então, imaginem quantos produtos importados chegam ao Brasil, dos quais todos precisam ser analisados na alfândega. Talvez alguma correspondência passe despercebida e você seja o sortudo que fez a compra. Caso contrário, pode esperar por impostos e um preço final muito além do que você imaginava.


Cálculo do ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Fazenda local. Cada estado possui um valor próprio de ICMS, como Santa Catarina (12%), São Paulo (18%) e Rio de Janeiro (18%). Esses valores não são fixos e estão sendo sempre atualizados. O valor de Despacho Postal dos Correios não entra no cálculo.

Exemplo:

Valor total da compra (produto + frete + seguro) = 100%
Valor do Imposto de Importação (II) pela RFB = 60%
Total = 160%

Custo real do ICMS = 160% X 18% = 28,8%
Custo total do imposto = 60% (II) + 28,8% (ICMS real) = 88,8%
Custo do imposto = (88,8% * Custo da Mercadoria) + Tarifa

Não calcule 60% + 18% = 78% pois o valor estará errado.

Fontes: Receita Federal, Correios | Via: Cálculo do ICMS

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